ICMS/ES: Governador assina Projeto de Lei para redução da alíquota do café conilon
07/11/2024
Comunicamos que as importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) abaixo indicados, a partir de 15/10/2024, passarão a requerer a emissão da licença “Autorização de importação de MFD” (TA I0995, Modelo I00064) sujeita à anuência da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, a ser solicitada no módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos – LPCO, do Portal Único de Comércio Exterior:
1) NCM 8470.90.10: Máquinas de Franquear Correspondência
2) NCM 8473.29.90: Outras partes e acessórios das máquinas da posição 8470
As importações continuam podendo ser registradas no módulo Siscomex Importação (LI/DI), conforme cronograma de desligamento da DI disponível neste link.
Adicionalmente, informamos a dispensa de Licença de Importação da ECT para os produtos classificados nos códigos abaixo:
1) NCM 8476.89.10: Máquinas automáticas de venda de selos postais;
2) NCM 8476.90.00: Partes de máquinas automáticas de venda de produtos, incluindo as máquinas de trocar dinheiro
Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, com base na Lei nº 6.538, de 22 de junho de 1978, em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
Fonte: Siscomex (Retirado do Meu Site Contábil)
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