Desperte para uma nova era contábil.

Simplificamos a gestão financeira para pequenas e médias empresas!

Fale com um especialista!

ICMS/RS: Correção de Erro Identificado em Nota Fiscal

Publicada a Instrução Normativa RE 99/2024 no (DOE de 09.10.2024), regulamentando as disposições do Ajuste SINIEF 13/2024, publicado no (DOU de 09.07.2024) no Estado do Rio Grande do Sul.

A IN 99/2024, promove alterações na IN DRP 45/98, acrescentando a Seção 37.0 ao Capítulo XI do Título I, que já entra em vigor a partir de hoje (09.10.2024), desta forma o contribuinte gaúcho poderá realizar a correção de erro identificado em Nota Fiscal eletrônica (mod. 55), no ato da entrega, quando não for permitida a emissão de Nota Fiscal Complementar ou Carta de Correção eletrônica.

O procedimento poderá ser realizado nas operações internas e interestaduais dentro do prazo de 168 (cento e sessenta e oito) horas do ato da entrega, cabendo ao destinatário da NF-e realizar a manifestação do destinatário com o evento “Confirmação da Operação”.
 

Fonte: LegisWeb Consultoria (Retirado do Meu Site Contábil)


Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.

Olá!

Escolha alguém do nosso time para conversar.

B&F Contadores Associados

B&F Contadores Associados

WhatsApp