ICMS/MA: PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA CORREÇÃO DE INCONSISTÊNCIAS NA EFD
13/06/2025
O Estado do Rio Grande do Sul renova o benefício fiscal de redução de base e cálculo do ICMS nas saídas INTERESTADUAIS de Suínos Vivos regulamentado no inciso LVIII do art. 23 do Livro I do RICMS/RS - Decreto Nº 37699 DE 26/08/1997, realizadas por Produtor Rural.
O benefício tinha expirado em 30.04.2025, contudo por meio do Decreto Nº 58151 DE 09/05/2025 (DOE de 12.05.2025), renova o benefício até 30.04.2026.
A redução é de 50% na base de cálculo do ICMS nas operações amparadas pela alíquota interestadual de 12%.
Há um impasse neste caso, uma vez que o benefício expirou em 30.04.2025, e a publicação do Decreto que renova o mesmo entrou em vigor em 06.05.2025, ficando válido novamente a partir de 06.05.2025, ou seja, por 5 (cinco) dias a redução ficou sem amparo legal, assim somente a SEFAZ/RS poderá orientar de forma oficial como proceder neste intervalo de tempo.
Fonte: Legisweb Consultoria (Retirado do Meu Site Contábil)
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