ICMS/MA: PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA CORREÇÃO DE INCONSISTÊNCIAS NA EFD
13/06/2025
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 10146/18, do Executivo, que permite que toda embalagem de cigarro destinado à exportação receba marcação específica para venda exclusiva fora do País, independentemente de seu formato.
O produto destinado à exportação não pode ser vendido no mercado interno, e a marcação específica é obrigatória para a venda no exterior. O objetivo é dificultar a reentrada clandestina do cigarro no Brasil, que tem tributação diferente da aplicada ao mercado interno.
O relator, deputado Hildo Rocha (MDB-MA), afirmou que o projeto aprimora o controle e a fiscalização do mercado nacional de cigarros, e tem impacto positivo na arrecadação de tributos, ao estimular a exportação e combater o contrabando.
A medida altera a norma que regulamenta a exportação de cigarros (Decreto-Lei 1.593/77) que previa, na data de apresentação do projeto, a marcação apenas em maços ou carteiras de 20 unidades. No entanto, após a apresentação do projeto, a Lei 13.670/18 permitiu que cigarros fossem exportados em embalagens de formatos distintos do padrão brasileiro, conforme demanda do importador.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Fonte: Câmara dos Deputados (Retirado do Meu Site Contábil)
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