ICMS/MA: PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA CORREÇÃO DE INCONSISTÊNCIAS NA EFD
13/06/2025
A Justiça Federal confirmou em decisão colegiada a legalidade de norma da Receita Federal que proíbe regime de trânsito aduaneiro de mercadorias que não são permitidas no país.
O julgamento analisou apreensão em Santos de cargas de cigarros eletrônicos provenientes da China e que tinham como destino o Uruguai e Paraguai.
A decisão examinou a aplicação da nº 2.231/2024, que dispõe sobre o controle e o trânsito aduaneiro de passagem pelo território nacional de mercadoria destinada a país limítrofe ou dele procedente e oferece respaldo legal à atuação das equipes de vigilância e repressão.
A norma faz parte de um conjunto de medidas que endurecem a ação da Receita Federal no enfrentamento ao crime organizado.
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Fonte: Receita Federal (Retirado do Meu Site Contábil)
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