Reforma Tributária: ICMS/MG: Comitê Gestor do IBS lança Portal de Serviços desenvolvido pela Secretaria de Fazenda de Minas Gerais
15/01/2026
Acordos podes ser cancelados com apenas três parcelas em atraso, mesmo que alternadas
O prazo para pagamento das dívidas negociadas de ICMS, IPVA e ITCD referentes ao mês de julho termina na próxima sexta-feira (25/7). Levantamento da Superintendência de Recuperação de Crédito (SRC) mostra que a carteira de créditos da Secretaria da Economia soma R$ 3,37 bilhões em débitos pendentes com a Receita Estadual, dos quais cerca de R$ 3 bilhões correspondem ao ICMS.
É fundamental que o contribuinte fique atento aos prazos. O não pagamento de três parcelas — consecutivas ou não — ou a inadimplência de qualquer parcela após 30 (trinta) dias do término do contrato de parcelamento implica o cancelamento automático do acordo. Nesse caso, o contribuinte perde os benefícios fiscais concedidos por programas como o Negocie Já, como também as reduções de multas e juros previstas no art. 171 do Código Tributário Estadual (CTE).
Como pagar
A emissão do Documento de Arrecadação Estadual (DARE) pode ser feita pelo site da Secretaria da Economia, clicando na opção “Pagar ou Parcelar Tributos”, ou diretamente pelo link:
Pagamento e Parcelamento de Tributos
Também é possível emitir o boleto por meio do aplicativo EON – Economia Online.
Fonte: SEFAZ/GO (Retirado do Meu Site Contábil)
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