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07/01/2026
A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) informa que o prazo para aderir ao Simples Nacional em 2026 vai até o último dia útil de janeiro (30). As empresas em atividade que desejam aderir ao regime devem solicitar a opção exclusivamente pelo portal do Simples Nacional.
A opção, se deferida, retroagirá ao dia 1º de janeiro de 2026. Para deferimento imediato, é necessário não possuir pendências impeditivas (sejam elas federais, estaduais ou municipais).
As pendências impeditivas (cadastrais e fiscais) para os contribuintes do ICMS no estado do Ceará incluem:
Débitos exigíveis perante a Fazenda Pública Estadual;
Situação cadastral irregular, tais como: empresas na situação “Ativo em Edital”, “Baixado de Ofício”, “Suspenso”, “Cassado”, “Excluído” e “Anulado”;
Empresas com CNAE tributado no âmbito do ICMS sem inscrição estadual ou com CNAE impeditivo por força da Lei Complementar n.º 123/06;
Omissão ou divergência de informações cadastrais (ex. Ausência de contador cadastrado);
Omissão no envio de obrigações acessórias (EFD e PGDAS-D) em 2025;
Faturamento anual em 2025 superior a R$ 4,8 milhões (limite do Simples Nacional).
Novidade: Empresas com CNAE de varejo não credenciadas a emitir Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica (NFC-e) ou que não migraram do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) para a NFC-e, em conformidade com a Reforma Tributária.
Onde verificar o motivo da pendência estadual
Em caso de pendência estadual, os contribuintes podem verificar o motivo do impedimento no portal de serviços da Sefaz (Sistemas > Ambiente Seguro > Consulta Autorregularização > Painel Pendências Simples Nacional > Termo de Opção 2026).
Como regularizar a pendência
Quando for o caso, o contribuinte poderá sanar a pendência: regularizando os débitos e a situação cadastral; declarando as obrigações acessórias omissas; e/ou realizando o credenciamento para emissão da NFC-e no portal http://nfce.sefaz.ce.gov.br/pages/credenciamento.jsf . Após a regularização, não é necessário comunicar à Sefaz, posto que a atualização das pendências é transmitida diariamente à Receita Federal do Brasil, devendo o contribuinte somente acompanhar a situação da solicitação no Portal do Simples Nacional.
Prazo para regularização
Caso já tenha requisitado a inclusão, enquanto não for vencido o prazo para a solicitação da opção (30 de janeiro de 2026), o contribuinte poderá regularizar as pendências impeditivas, não sendo necessário solicitar novamente a opção após solucionada a pendência.
Empresa já optante não necessita solicitar nova inclusão
As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que já são optantes pelo Simples Nacional não precisam fazer nova opção a cada ano. Uma vez optante, a empresa somente sairá do regime quando excluída, seja por comunicação do optante ou de ofício.
Oportunidade
Microempreendedor Individual (MEI) ou empresas ME e EPP que foram excluídas por débitos no início deste ano poderão, observadas as condições previstas na legislação, aproveitar a oportunidade para também realizar a opção ao Simples Nacional até o dia 30 de janeiro de 2026.
Informações Complementares
Mais detalhes estão disponíveis no portal do Simples Nacional e nos links a seguir.
– Ambiente Seguro:
https://servicos.sefaz.ce.gov.br/internet/acessoseguro/servicosenha/logarusuario/login.asp
– Informações Complementares Opção SN:
https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Noticias/NoticiaCompleta.aspx?id=b6a7c2ab-c423-43a3-8253-c498bb49983a
Fonte: SEFAZ/CE (Retirado do Meu Site Contábil)
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