Desperte para uma nova era contábil.

Simplificamos a gestão financeira para pequenas e médias empresas!

Fale com um especialista!

ICMS/CE: Novos procedimentos a serem adotados para importações processadas por meio da DUIMP

A partir de 12 de dezembro de 2025, além das operações de importação envolvendo os regimes aduaneiros RECOF e REPETRO, novas operações divulgadas pela Receita Federal do Brasil, conforme o cronograma disponível neste link, passarão a integrar a lista com obrigatoriedade da utilização da Declaração Única de Importação (DUIMP) em substituição à Declaração de Importação (DI).

A Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (Sefaz-CE) está desenvolvendo um novo sistema para integração ao Portal Único do Comércio Exterior (PUCOMEX). Até sua implementação, prevista para maio/2026, as importações declaradas por meio da DUIMP serão analisadas de forma manual, no módulo de Pagamento Centralizado (PCCE). A análise de forma manual necessitará de um tempo maior, de forma que é recomendada a utilização da DUIMP apenas para os casos de obrigatoriedade, os quais serão priorizados pela Central de Importação em relação aos casos não citados neste comunicado.

Para os casos de DUIMP com exoneração, o responsável deverá previamente gerar a GLME no sistema SISCOEX atual.

Deverão ser realizados os seguintes procedimentos:

1. Preencher os campos da tela de geração da GLME, tomando cuidado especial ao informar o tipo de documento de importação (DUIMP) e a fundamentação legal;

2. Anexar todos os documentos comprobatórios elencados na Instrução Normativa 38/2019, exceto o Comprovante de Importação, que foi extinto para a DUIMP, e anexar o Extrato da Declaração de Importação disponibilizado pela Receita Federal.

3. Após o deferimento da GLME no SISCOEX, o despachante ou contribuinte deverá ingressar no PUCOMEX, acessar a aba PCCE e selecionar a opção “Solicitar Novo – Pagamento/Exoneração” para iniciar a declaração do ICMS.

Em seguida, deverá selecionar o Tipo de Tratamento “Análise Manual” e um dos seguintes Tipos de Declaração:

1. Pagamento Integral – quando não houver exoneração do ICMS;

2. Exoneração Integral – quando todos os itens da DUIMP tiverem exoneração do ICMS; 3. Exoneração e Pagamento – para os casos de DUIMP com itens tributados integralmente e itens com exoneração. Após o preenchimento de todos os campos, deverão ser anexados os seguintes documentos:

- GLME deferida e assinada pelo servidor fazendário no TRAMITA (caso haja exoneração);

- Comprovante de pagamento ou exoneração do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM);

- Nota Fiscal de Entrada por Importação;

- Fatura Comercial (Invoice);

- Conhecimento de Transporte Internacional (BL ou AWB);

- Documentos de Arrecadação Estadual referentes ao ICMS Importação, ICMS Substituição por Importação, FECOP Importação e FECOP Substituição por Importação, conforme o caso;

 - Comprovantes de recolhimento do ICMS Importação, ICMS Substituição por Importação, FECOP Importação e FECOP Substituição por Importação, conforme o caso;

 - Licença de Importação (LI);

 - Regime Especial de Tributação;

 - Comprovantes de Despesas com Despachante (No caso de Substituição Tributária);

 - Comprovante de Despesas com Capatazia Local (No caso de Substituição Tributária); - Comprovantes de demais despesas que ocorrerem após o desembaraço e que integrem o valor final dos produtos e estejam previstos no art. 12, §8º do Decreto 33.251/2019. (No caso de Substituição Tributária);

 - Demais documentos comprobatórios da operação.

Observação: O responsável somente deverá efetuar a solicitação no PCCE se os dois primeiros documentos da lista acima, quando cabíveis, e a nota fiscal, estiverem emitidos.

Após a análise da solicitação no PCCE, e estando o processo em conformidade, o servidor fazendário registrará a(s) nota(s) fiscal(is) no Sistema de Trânsito de Mercadorias (SITRAM) e anexará a Ação Fiscal SITRAM na solicitação antes de deferí-la.

A averbação para retirada da carga, junto ao recinto alfandegado, se dará por meio da consulta ao PCCE e da Ação Fiscal SITRAM com status “Em Homologação” ou “Homologada” (nos casos de nota fiscal mãe).

Quando o desembaraço ocorrer no Estado do Ceará, a efetiva retirada da carga somente ocorrerá mediante a apresentação da Ação Fiscal SITRAM devidamente homologada, da(s) nota(s) fiscal(s), do Manifesto de Carga Eletrônico (MDF-e) e do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), quando cabíveis.


Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.

Olá!

Escolha alguém do nosso time para conversar.

B&F Contadores Associados

B&F Contadores Associados

WhatsApp