IPVA/MG: Começa nesta segunda-feira (9/2) a escala de pagamentos do IPVA 2026 em Minas Gerais
09/02/2026
Medida alcança créditos tributários até 2024 e oferece condições facilitadas para regularização fiscal até 31 de julho
O Governo de Goiás instituiu um programa de regularização que permite a convalidação de incentivos financeiro-fiscais do ICMS concedidos a empresas beneficiárias dos programas Fomentar, Produzir, Microproduzir, Progredir e montadoras de veículos, mesmo nos casos em que não tenham sido cumpridas todas as condicionantes previstas na legislação. A medida também prevê a extinção de créditos tributários relacionados, com descontos que podem chegar a 99% nos juros e multas, conforme a forma de pagamento.
A iniciativa está prevista na Lei nº 23.975, de 23 de dezembro de 2025, que entrou em vigor em 1º de fevereiro, regulamentada pela Instrução Normativa Intersecretarial nº 001/2026 das Secretarias da Economia e da Indústria e Comércio. O objetivo é incentivar a regularização fiscal, reduzir litígios e garantir segurança jurídica aos contribuintes. O interessado deve entrar na Plataforma Digital de Processos https://goias.gov.br/economia/convalidacao-da-utilizacao-de-incentivo-e-beneficio-fiscal-elementor/
A convalidação alcança créditos tributários constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os já ajuizados, desde que o fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2024. Para aderir, o contribuinte deve cumprir algumas condições, como estar adimplente com o ICMS da parcela não incentivada, não possuir crédito tributário inscrito em dívida ativa, manter regularidade com a contribuição ao Fundo Protege Goiás e migrar para o programa ProGoiás. A medida também se aplica a empresas com TARE suspenso ou revogado.
O prazo para adesão vai até 31 de julho de 2026.
Descontos e parcelamentos
Para viabilizar a regularização, o Estado concede reduções expressivas sobre juros, multas e demais encargos. No pagamento à vista, o desconto chega a 99%. Já no parcelamento, os abatimentos variam conforme o número de parcelas:
90% de desconto: de 2 a 12 parcelas
80%: de 13 a 24 parcelas
70%: de 25 a 36 parcelas
60%: de 37 a 48 parcelas
50%: de 49 a 60 parcelas
40%: de 61 a 120 parcelas
No caso de pagamento integral à vista, a atualização monetária também pode ter redução de 25%.
Débitos relativos à contribuição ao Protege Goiás poderão ser parcelados em até 60 parcelas mensais, desde que cada parcela seja de, no mínimo, R$ 200. A legislação ainda permite a aplicação de outros benefícios previstos em leis facilitadoras vigentes, desde que respeitadas as regras específicas de cada programa.
Parcelamento conforme o valor da dívida
A lei estabelece prazos diferenciados conforme o montante do débito:
Até 36 parcelas: valores superiores a R$ 15 mil e até R$ 50 mil
Até 60 parcelas: superiores a R$ 50 mil e até R$ 200 mil
Até 80 parcelas: superiores a R$ 200 mil e até R$ 500 mil
Até 100 parcelas: superiores a R$ 500 mil e até R$ 800 mil
Até 120 parcelas: valores acima de R$ 800 mil
Para débitos da Bolsa Garantia iguais ou superiores a R$ 500 mil, o pagamento poderá ser feito em até 60 parcelas mensais, sendo a adimplência condição essencial para manutenção do parcelamento.
Incentivo à regularização
Como estímulo adicional à quitação de débitos dos programas Produzir e Fomentar, os contribuintes poderão requerer, em até 180 dias a partir de 1º de fevereiro de 2026, a redução de juros de mora, multas por atraso e atualização monetária, tanto para pagamento à vista quanto parcelado. O contribuinte deve ficar atento pois terá de assinar dois requerimentos no site para ter o débito regulariza com a administração. A convalidação instituída será coordenada pelas Secretarias de Economia e da Indústria e Comércio (SIC)
Fonte: SEFAZ/GO (Retirado do Meu Site Contábil)
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