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MDIC reduz em até 50% prazo de análise de incentivo à exportação

O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) reduziu o prazo de análise dos pedidos de drawback suspensão e isenção, que são instrumentos de incentivo às exportações brasileiras. Com a mudança, o tempo de concessão, que podia chegar a até 60 dias, passa a ser inferior a 30 dias.

“A mudança moderniza procedimentos operacionais e, ao mesmo tempo, preserva o cumprimento das regras de concessão dos regimes, garantindo que as empresas possam usufruir do incentivo à exportação com maior rapidez”, afirmou a secretária de Comércio Exterior do MDIC, Tatiana Prazeres.

As alterações aperfeiçoam procedimentos previstos na Portaria Secex nº 44/2020, que disciplina a concessão dos regimes.

Com a nova sistemática, o processo deixa de ser sequencial e passa a ocorrer em etapa única. A partir da Portaria Secex nº 486, publicada nesta segunda-feira (27/4), passa a ser permitido o envio da documentação exigida já no momento da solicitação dos regimes, por meio de dossiê eletrônico no módulo de Anexação de Documentos do Portal Único Siscomex. Antes, os documentos eram solicitados apenas após análise inicial da Secex, o que prolongava o tempo total do processo.

Para orientar os operadores sobre os novos procedimentos, a Portaria Secex nº 487, também publicada nesta segunda, aprova versões atualizadas dos manuais operacionais dos regimes de drawback.

Sobre o drawback

Os regimes de drawback suspensão e isenção permitem a desoneração de tributos incidentes na importação ou na aquisição no mercado interno de insumos destinados à industrialização de produtos exportados ou a exportar.

Entre os tributos abrangidos estão o Imposto de Importação, o Imposto sobre Produtos Industrializados, a Contribuição para o PIS/Pasep-Importação, a Cofins-Importação, além do PIS/Pasep e da Cofins nas operações internas e do Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante. Na modalidade suspensão, inclui-se também o ICMS incidente sobre as aquisições externas.

Em 2025, as exportações realizadas com o uso do drawback suspensão alcançaram US$ 72 bilhões, correspondendo a 20,8% das vendas externas brasileiras. Cerca de 1.800 empresas utilizam o regime, em setores como carne de frango, minério de ferro, carne bovina, automotivo e químico.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Retirado do Meu Site Contábil)


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