ISS/SP: Emissão de NFS-e pelo Emissor Nacional passa a ser obrigatória
19/05/2026
A partir de 1º de setembro de 2026, as empresas optantes pelo Simples Nacional deverão emitir a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) pelo Emissor Nacional da NFS-e.
A regra também vale para empresas:
com pedido de opção pelo Simples Nacional ainda em análise; em discussão administrativa que possa resultar em inclusão retroativa no regime; ou com impedimento temporário previsto na legislação.A obrigatoriedade foi definida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), por meio da Resolução CGSN nº 189, de 23 de abril de 2026.
Para os profissionais liberais e autônomos, que fazem jus à isenção de que trata o artigo 1º da Lei nº 14.864, de 23 de dezembro de 2008, a utilização do Emissor Nacional para emissão de NFS-e será obrigatória a partir de 1º de agosto de 2026.
A Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo informa ainda que, após essas datas, o sistema municipal da NFS-e permanecerá disponível apenas para:
consulta de notas; e emissão retroativa de documentos fiscais.Mais informações podem ser consultadas no Portal Nacional da NFS-e .
Fonte: Nota Fiscal Paulistana (Retirado do Meu Site Contábil)
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