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Câmara aprova redução de tributos de resseguradoras nacionais

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (13), a redução da carga tributária para resseguradoras nacionais. A proposta segue para análise do Senado.

Entre as mudanças, está a redução da alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das resseguradoras locais, de 15% para 9%.

O texto também elimina, para essas empresas, o limite de 30% para a compensação de prejuízos fiscais nas condições previstas no projeto. Além disso, a proposta aprovada afasta a incidência do adicional do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), inclusive no pagamento mensal por estimativa.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, Fernando Monteiro (PSD-PE), ao Projeto de Lei 3540/26, do deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL).

O autor da proposta observa que as resseguradoras nacionais perderam mercado a partir de 2019, após a eliminação de restrições à cessão de riscos a resseguradores estrangeiros.

Resseguradoras são empresas que assumem parte dos riscos das seguradoras. É uma espécie de “seguro do seguro”, usado principalmente em operações de grande valor ou capazes de gerar perdas elevadas.

Hoje, o mercado de resseguradoras no Brasil é operado por empresas locais e outras com sede no exterior. Segundo o autor da proposta, as resseguradoras estrangeiras não recolhem no Brasil CSLL e IRPJ nos mesmos moldes das empresas locais.

Implicações financeiras

O deputado Airton Faleiro (PT-PA) alertou que o governo é contra o projeto por causa de suas implicações financeiras. "O governo tem demonstrado responsabilidade fiscal e compromisso com a sociedade. É hora de trazer este precedente?", questionou.

O autor da proposta, deputado Isnaldo Bulhões Jr., respondeu que a proposta tinha sido discutida com o governo. "Não há prejuízo ou problema. A proposta apenas equaliza a empresa nacional dentro da concorrência com empresas estrangeiras", defendeu.

A arrecadação combinada de IRPJ e CSLL pelas resseguradoras nacionais alcançou aproximadamente R$ 514 milhões em 2024. O relator estima que, mesmo com a redução da carga tributária, a arrecadação poderia crescer porque as resseguradoras nacionais recuperariam sua participação de mercado ou empresas estrangeiras poderiam constituir subsidiárias locais que pagariam impostos no Brasil.

Fonte: Câmara Dos Deputados (Retirado do Meu Site Contábil)


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