Todas as obrigações do dia 4/10 - 106 obrigações encontradas
Dia | Assunto | Obrigação | Cód. Recolhimento | Período Apuração |
4 | ICMS | ICMS Entrada de mercadoria ou serviço - Sem emissão de NF pelo remetente Recolhimento ICMS, através de DAR, pelo adquirente de mercadoria ou serviço, na hipótese de o remetente não emitir a nota fiscal, até o 5º dia do mês subsequente a ocorrência do fato gerador. Base Legal: inciso XIV, art. 101 do RICMS/AL | Ver códigos | Setembro de 2024 |
4 | ICMS | ICMS ST - Atacadistas de Medicamentos, Drogas e Produtos Correlatos Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS ST pelo contribuinte atacadista de medicamentos, drogas e produtos correlatos, optante pelo tratamento tributário diferenciado de que trata o Decreto Nº 23873 DE 03/07/2006, até o dia 05 do mês subsequente à saída. Base Legal: Art. 9º, parágrafo 2º do Decreto Nº 23873 DE 03/07/2006 | Ver códigos | Setembro de 2024 |
4 | ICMS | GIA - Fornecedores de água natural canalizada Entrega da GIA-ICMS, pelos contribuintes fornecedores de água natural canalizada, através da Internet, até o dia 4 do segundo mês subsequente ao da quantificação. Instrução Normativa DRP Nº 45 DE 26/10/1998, Titulo I, Capitulo XIII, Subitem 4.2. | Ver códigos | Agosto de 2024 |
4 | ICMS | Bagaço de Cana - Diferimento Recolhimento do imposto devido pelos estabelecimentos industriais adquirentes de bagaço de cana e sobre o transporte da mesma, caso o referido imposto não tenha sido objeto de recolhimento pelo transportador, até o 5° (quinto) dia subsequente do mês em que ocorreu a retenção. Base legal: § 1º, art. 581 do RICMS/AL | Ver códigos | Setembro de 2024 |
4 | ICMS | OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR - DIFERIMENTO Recolhimento, pelo destinatário deste Estado indicado na documentação correspondente, do imposto devido na saída promovida por produtor situado em território alagoano com destino a contribuinte do ICMS, exceto produtor ou extrator, até o 5° (quinto) dia do mês subsequente ao período em que a mercadoria entrar no estabelecimento, vedada a compensação com quaisquer créditos. Base legal: art. 407 do RICMS/AL | Ver códigos | Setembro de 2024 |
4 | ICMS | Simples Nacional - Diferença de alíquota Recolhimento do imposto, devido pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional, referente a diferença de alíquota das aquisições realizadas em outras unidades da federação, até o dia 3 (três) do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Alínea "a", Inciso II, Artigo 58 do RICMS/RN | Agosto de 2024 | |
4 | ICMS | Simples Nacional - Substituição Tributária Recolhimento do imposto, pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional, referente ao imposto devido por substituição tributária, até o dia 3 (três) do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Alínea "b", Inciso II, Artigo 58 do RICMS/RN | Agosto de 2024 | |
4 | ICMS | ICMS - Diversas empresas Recolhimento, até o último dia útil anterior ao dia 5 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, de percentual não inferior a 90% (noventa por cento) do valor do imposto devido no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador pelas empresas com atividade de extração de petróleo e gás natural e fabricação de produtos deles derivados, prestadoras de serviços de comunicação ou fornecedoras de energia elétrica e água natural canalizada, devendo o complemento do imposto devido no mês ser recolhido até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, observado o seguinte: a) eventuais ajustes decorrentes da sistemática adotada para obtenção do valor da primeira parcela serão efetuados na data prevista para pagamento da complementação; b) na hipótese de o total do ICMS apurado ser inferior a 90% (noventa por cento) do valor do ICMS apurados no mês anterior, a diferença recolhida a maior poderá ser aproveitada como crédito para compensação com o imposto devido no período de apuração subsequente. Base Legal: Inciso III, Artigo 58 do RICMS/RN | Setembro de 2024 | |
4 | ICMS | Atacadista ou distribuidor de lubrificantes ou combustíveis Recolhimento do imposto devido pelas operações próprias do comércio atacadista ou distribuidor de lubrificantes ou de combustíveis, inclusive álcool para fins carburantes ou biodiesel B100, excetuados os demais combustíveis de origem vegetal, bem como pelo diferencial de alíquotas e pelo imposto diferido nas operações e prestações anteriores, até o dia cinco do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Item 1, Alínea "a" do Inciso I e Parágrafo 5° do Artigo 112, Parte Geral do RICMS/MG | Setembro de 2024 | |
4 | ICMS | Atacadista ou distribuidor de bebidas Recolhimento do imposto relativo às operações próprias de atacadista ou distribuidor de bebidas, bem como do diferencial de alíquotas, do imposto diferido nas operações e prestações anteriores, até o dia cinco do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Item 2, Alínea "a" do Inciso I e Parágrafo 5° do Artigo 112, Parte Geral do RICMS/MG | Setembro de 2024 | |
4 | ICMS | Atacadista de cigarros, de fumo em folha beneficiado ou de outros artigos de tabacaria Recolhimento do imposto devido pelas operações próprias do comércio atacadista de cigarros, de fumo em folha beneficiado ou de outros artigos de tabacaria, bem pelo diferencial de alíquotas e pelo imposto diferido nas operações e prestações anteriores, até o dia cinco do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Item 3, Alínea "a" do Inciso I e Parágrafo 5° do Artigo 112, Parte Geral do RICMS/MG | Setembro de 2024 | |
4 | ICMS | Extrator de substâncias minerais ou fósseis Recolhimento do imposto devido pelo contribuinte extrator de substâncias minerais ou fósseis nas operações próprias, bem como pelo diferencial de alíquotas e pelo imposto diferido nas operações e prestações anteriores, até o dia cinco do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Item 4, Alínea "a" do Inciso I e Parágrafo 5° do Artigo 112, Parte Geral do RICMS/MG | Setembro de 2024 | |
4 | ICMS | Prestador de serviço de comunicação, exceto telefonia Recolhimento do imposto devido pelo contribuinte prestador de serviço de comunicação, exceto na modalidade telefonia, nas prestações próprias, bem como o relativo ao diferencial de alíquotas e ao imposto diferido nas operações e prestação anteriores, até o dia cinco do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Item 5, Alínea "a" do Inciso I e Parágrafo 5° do Artigo 112, Parte Geral do RICMS/MG | Setembro de 2024 | |
4 | ICMS | Distribuidor de gás canalizado Recolhimento do imposto devido pelo distribuidor de gás canalizado, nas operações/prestações próprias, bem como relativamente ao diferencial de alíquotas e ao imposto anteriormente diferido: 1 – até o dia dois do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, o valor equivalente a, no mínimo, 90% (noventa por cento) do ICMS devido; 2 – até o dia seis do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, a diferença entre o valor total devido e aquele recolhido na forma do item 1. Base Legal: Alínea "b" do Inciso I e Parágrafo 5° do Artigo 112, Parte Geral do RICMS/MG | Setembro de 2024 | |
4 | ICMS | Prestador de serviço de comunicação na modalidade telefonia Recolhimento do imposto devido pelo prestador de serviço de comunicação na modalidade telefonia nas prestações próprias, bem como relativamente ao diferencial de alíquotas e ao imposto anteriormente diferido: 1 – até o dia dois do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, o valor equivalente a, no mínimo, 90% (noventa por cento) do ICMS devido; 2 – até o dia seis do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, a diferença entre o valor total devido e aquele recolhido na forma do item 1. Base Legal: Alínea "b" do Inciso I e Parágrafo 5° do Artigo 112, Parte Geral do RICMS/MG | Setembro de 2024 | |
4 | ICMS | Gerador, transmissor ou distribuidor de energia elétrica Recolhimento do imposto devido pelo contribuinte gerador, transmissor ou distribuidor de energia elétrica nas operações/prestações próprias, bem como relativamente ao diferencial de alíquotas e ao imposto diferido nas operações/prestações anteriores: 1 – até o dia dois do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, o valor equivalente a, no mínimo, 90% (noventa por cento) do ICMS devido; 2 – até o dia seis do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, a diferença entre o valor total devido e aquele recolhido na forma do item 1. Base Legal: Alínea "b" do Inciso I e Parágrafo 5° do Artigo 112, Parte Geral do RICMS/MG | Setembro de 2024 | |
4 | ICMS | Indústria de bebidas Recolhimento do imposto relativo as operações próprias da indústria de bebidas, bem como ao diferencial de alíquotas e ao imposto diferido nas operações anteriores: 1 – até o dia dois do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, o valor equivalente a, no mínimo, 90% (noventa por cento) do ICMS devido; 2 – até o dia seis do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, a diferença entre o valor total devido e aquele recolhido na forma do item 1. Base Legal: Alínea "b" do Inciso I e Parágrafo 5° do Artigo 112, Parte Geral do RICMS/MG | Setembro de 2024 | |
4 | ICMS | Indústria do fumo Recolhimento do imposto relativo às operações próprias da indústria do fumo, bem como ao diferencial de alíquotas e ao imposto diferido nas operações anteriores: 1 – até o dia dois do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, o valor equivalente a, no mínimo, 90% (noventa por cento) do ICMS devido; 2 – até o dia seis do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, a diferença entre o valor total devido e aquele recolhido na forma do item 1. Base Legal: Alínea "b" do Inciso I e Parágrafo 5° do Artigo 112, Parte Geral do RICMS/MG | Setembro de 2024 | |
4 | ICMS | DAPI - Indústria de bebidas Entrega da Declaração de Apuração e Informação do ICMS - Dapi pela indústria de bebidas, até o dia quatro do mês subsequente ao da apuração. Base Legal: Alínea "a", Inciso I, Artigo 141, Parte 1, Anexo V do RICMS/MG | Setembro de 2024 | |
4 | ICMS | DAPI - Atacadista ou distribuidor de bebidas, de cigarros, fumo em folha e artigos de tabacaria e de combustíveis e lubrificantes Entrega da Declaração de Apuração e Informação do ICMS - Dapi pelo atacadista ou distribuidor de bebidas, de cigarros, fumo em folha e artigos de tabacaria e de combustíveis e lubrificantes, até o dia quatro do mês subsequente ao da apuração. Base Legal: Alínea "b", Inciso I, Artigo 141, Parte 1, Anexo V do RICMS/MG | Setembro de 2024 | |
4 | ICMS | DAPI - Prestador de serviço de comunicação, exceto na modalidade de telefonia Entrega da Declaração de Apuração e Informação do ICMS - Dapi pelo prestador de serviço de comunicação, exceto na modalidade de telefonia, até o dia quatro do mês subsequente ao da apuração. Base Legal: Alínea "c", Inciso I, Artigo 141, Parte 1, Anexo V do RICMS/MG | Setembro de 2024 | |
4 | ICMS | ICMS/ST - Medicamentos, drogas e produtos correlato Recolhimento do ICMS/ST devido nas saídas das mercadorias indicadas no art. 1º do Decreto Nº 72101/20200, destinadas a contribuinte do imposto, pelo contribuinte atacadista remetente, detentor do Ato de Credenciamento, até o dia 5 do mês subsequente à data de emissão do documento fiscal de saída da mercadoria do seu estabelecimento. Base Legal: Inciso II, Artigo 9° do Decreto Nº 72101 DE 25/11/2020 | Setembro de 2024 | |
4 | ICMS | Operação Interestadual: Atacadistas de medicamentos, drogas e produtos correlatos Recolhimento do imposto devido na hipótese da entrada a que se refere o inciso I do art. 5º e o art. 6º, ambos deste Decreto, ainda que o remetente esteja localizado em Estado signatário de acordo interestadual com Alagoas: a) até o dia 5 (cinco) do mês subsequente à data de emissão do documento fiscal de saída da mercadoria do estabelecimento remetente fornecedor em outro Estado, se a emissão do referido documento ocorrer na primeira quinzena; b) até o dia 5 (cinco) do segundo mês subsequente à data de emissão do documento fiscal de saída da mercadoria do estabelecimento remetente fornecedor em outro Estado, se a emissão do referido documento ocorrer na segunda quinzena. Base Legal: Incisos III e IV, Artigo 9° do Decreto Nº 72101 DE 25/11/2020 | Setembro de 2024 | |
4 | ICMS | Operação Interestadual: Atacadistas de medicamentos, drogas e produtos correlatos Recolhimento do imposto devido na hipótese da entrada a que se refere o inciso I do art. 5º e o art. 6º, ambos deste Decreto, ainda que o remetente esteja localizado em Estado signatário de acordo interestadual com Alagoas: a) até o dia 5 (cinco) do mês subsequente à data de emissão do documento fiscal de saída da mercadoria do estabelecimento remetente fornecedor em outro Estado, se a emissão do referido documento ocorrer na primeira quinzena; b) até o dia 5 (cinco) do segundo mês subsequente à data de emissão do documento fiscal de saída da mercadoria do estabelecimento remetente fornecedor em outro Estado, se a emissão do referido documento ocorrer na segunda quinzena. Base Legal: Incisos III e IV, Artigo 9° do Decreto Nº 72101 DE 25/11/2020 | Agosto de 2024 | |
4 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição tributária e distribuidor de GLP Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição tributária e distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Inciso III, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Setembro de 2024 | |
4 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Importador Importador - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023, Inciso IV, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Inciso IV, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, Inciso IV, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Setembro de 2024 | |
4 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Estabelecimento que tiver recebido o combustível exclusivamente do sujeito passivo por tributação monofásica Estabelecimento que tiver recebido o combustível exclusivamente do sujeito passivo por tributação monofásica - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023, Inciso III, Parágrafo 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 e Inciso III, Parágrafo 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. | Setembro de 2024 | |
4 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição tributária e distribuidor de GLP Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição tributária e distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Inciso III, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Setembro de 2024 | |
4 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição tributária e distribuidor de GLP Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição tributária e distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Inciso III, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Setembro de 2024 | |
4 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição tributária e distribuidor de GLP Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição tributária e distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Inciso III, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Setembro de 2024 | |
4 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição tributária e distribuidor de GLP Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição tributária e distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Inciso III, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Setembro de 2024 | |
4 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição tributária e distribuidor de GLP Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição tributária e distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Inciso III, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Setembro de 2024 | |
4 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição tributária e distribuidor de GLP Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição tributária e distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Inciso III, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Setembro de 2024 | |
4 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição tributária e distribuidor de GLP Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição tributária e distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Inciso III, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Setembro de 2024 | |
4 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição tributária e distribuidor de GLP Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição tributária e distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Inciso III, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Setembro de 2024 | |
4 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição tributária e distribuidor de GLP Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição tributária e distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Inciso III, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Setembro de 2024 | |
4 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição tributária e distribuidor de GLP Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição tributária e distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Inciso III, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Setembro de 2024 | |
4 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição tributária e distribuidor de GLP Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição tributária e distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Inciso III, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Setembro de 2024 | |
4 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição tributária e distribuidor de GLP Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição tributária e distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Inciso III, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Setembro de 2024 | |
4 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição tributária e distribuidor de GLP Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição tributária e distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Inciso III, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Setembro de 2024 | |
4 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição tributária e distribuidor de GLP Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição tributária e distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Inciso III, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Setembro de 2024 | |
4 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição tributária e distribuidor de GLP Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição tributária e distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Inciso III, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Setembro de 2024 | |
4 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição tributária e distribuidor de GLP Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição tributária e distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Inciso III, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Setembro de 2024 | |
4 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição tributária e distribuidor de GLP Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição tributária e distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Inciso III, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Setembro de 2024 | |
4 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição tributária e distribuidor de GLP Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição tributária e distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Inciso III, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Setembro de 2024 | |
4 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição tributária e distribuidor de GLP Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição tributária e distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Inciso III, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Setembro de 2024 | |
4 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição tributária e distribuidor de GLP Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição tributária e distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Inciso III, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Setembro de 2024 | |
4 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição tributária e distribuidor de GLP Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição tributária e distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Inciso III, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Setembro de 2024 | |
4 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição tributária e distribuidor de GLP Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição tributária e distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Inciso III, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Setembro de 2024 | |
4 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição tributária e distribuidor de GLP Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição tributária e distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Inciso III, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Setembro de 2024 | |
4 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição tributária e distribuidor de GLP Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição tributária e distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Inciso III, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Setembro de 2024 | |
4 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição tributária e distribuidor de GLP Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição tributária e distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Inciso III, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Setembro de 2024 | |
4 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Importador Importador - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023, Inciso IV, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Inciso IV, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, Inciso IV, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Setembro de 2024 | |
4 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Importador Importador - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023, Inciso IV, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Inciso IV, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, Inciso IV, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Setembro de 2024 | |
4 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Importador Importador - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023, Inciso IV, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Inciso IV, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, Inciso IV, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Setembro de 2024 | |
4 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Importador Importador - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023, Inciso IV, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Inciso IV, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, Inciso IV, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Setembro de 2024 | |
4 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Importador Importador - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023, Inciso IV, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Inciso IV, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, Inciso IV, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Setembro de 2024 | |
4 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Importador Importador - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023, Inciso IV, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Inciso IV, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, Inciso IV, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Setembro de 2024 | |
4 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Importador Importador - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023, Inciso IV, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Inciso IV, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, Inciso IV, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Setembro de 2024 | |
4 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Importador Importador - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023, Inciso IV, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Inciso IV, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, Inciso IV, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Setembro de 2024 | |
4 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Importador Importador - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023, Inciso IV, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Inciso IV, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, Inciso IV, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Setembro de 2024 | |
4 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Importador Importador - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023, Inciso IV, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Inciso IV, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, Inciso IV, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Setembro de 2024 | |
4 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Importador Importador - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023, Inciso IV, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Inciso IV, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, Inciso IV, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Setembro de 2024 | |
4 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Importador Importador - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023, Inciso IV, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Inciso IV, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, Inciso IV, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Setembro de 2024 | |
4 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Importador Importador - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023, Inciso IV, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Inciso IV, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, Inciso IV, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Setembro de 2024 | |
4 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Importador Importador - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023, Inciso IV, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Inciso IV, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, Inciso IV, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Setembro de 2024 | |
4 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Importador Importador - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023, Inciso IV, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Inciso IV, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, Inciso IV, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Setembro de 2024 | |
4 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Importador Importador - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023, Inciso IV, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Inciso IV, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, Inciso IV, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Setembro de 2024 | |
4 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Importador Importador - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023, Inciso IV, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Inciso IV, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, Inciso IV, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Setembro de 2024 | |
4 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Importador Importador - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023, Inciso IV, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Inciso IV, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, Inciso IV, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Setembro de 2024 | |
4 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Importador Importador - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023, Inciso IV, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Inciso IV, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, Inciso IV, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Setembro de 2024 | |
4 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Importador Importador - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023, Inciso IV, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Inciso IV, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, Inciso IV, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Setembro de 2024 | |
4 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Importador Importador - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023, Inciso IV, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Inciso IV, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, Inciso IV, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Setembro de 2024 | |
4 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Importador Importador - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023, Inciso IV, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Inciso IV, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, Inciso IV, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Setembro de 2024 | |
4 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Importador Importador - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023, Inciso IV, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Inciso IV, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, Inciso IV, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Setembro de 2024 | |
4 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Importador Importador - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023, Inciso IV, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Inciso IV, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, Inciso IV, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Setembro de 2024 | |
4 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Importador Importador - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023, Inciso IV, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Inciso IV, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, Inciso IV, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Setembro de 2024 | |
4 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Estabelecimento que tiver recebido o combustível exclusivamente do sujeito passivo por tributação monofásica Estabelecimento que tiver recebido o combustível exclusivamente do sujeito passivo por tributação monofásica - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023, Inciso III, Parágrafo 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 e Inciso III, Parágrafo 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. | Setembro de 2024 | |
4 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Estabelecimento que tiver recebido o combustível exclusivamente do sujeito passivo por tributação monofásica Estabelecimento que tiver recebido o combustível exclusivamente do sujeito passivo por tributação monofásica - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023, Inciso III, Parágrafo 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 e Inciso III, Parágrafo 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. | Setembro de 2024 | |
4 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Estabelecimento que tiver recebido o combustível exclusivamente do sujeito passivo por tributação monofásica Estabelecimento que tiver recebido o combustível exclusivamente do sujeito passivo por tributação monofásica - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023, Inciso III, Parágrafo 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 e Inciso III, Parágrafo 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. | Setembro de 2024 | |
4 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Estabelecimento que tiver recebido o combustível exclusivamente do sujeito passivo por tributação monofásica Estabelecimento que tiver recebido o combustível exclusivamente do sujeito passivo por tributação monofásica - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023, Inciso III, Parágrafo 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 e Inciso III, Parágrafo 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. | Setembro de 2024 | |
4 | ICMS | ICMS - Energia Elétrica Recolhimento do ICMS devido pelo fornecimento de energia elétrica, em percentual não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor devido no período de apuração até o dia 05 e a sua complementação, até o dia 20 do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Observação: O adicional relativo ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza-FECOEP deve ser recolhido no mesmo prazo, por meio de DAE ou GNRE, com código de receita próprio. Base Legal: Item 6 do Anexo único da Portaria SEFAZ Nº 600 DE 06/12/2023 | Setembro de 2024 | |
4 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Estabelecimento que tiver recebido o combustível exclusivamente do sujeito passivo por tributação monofásica Estabelecimento que tiver recebido o combustível exclusivamente do sujeito passivo por tributação monofásica - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023, Inciso III, Parágrafo 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 e Inciso III, Parágrafo 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. | Setembro de 2024 | |
4 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Estabelecimento que tiver recebido o combustível exclusivamente do sujeito passivo por tributação monofásica Estabelecimento que tiver recebido o combustível exclusivamente do sujeito passivo por tributação monofásica - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023, Inciso III, Parágrafo 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 e Inciso III, Parágrafo 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. | Setembro de 2024 | |
4 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Estabelecimento que tiver recebido o combustível exclusivamente do sujeito passivo por tributação monofásica Estabelecimento que tiver recebido o combustível exclusivamente do sujeito passivo por tributação monofásica - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023, Inciso III, Parágrafo 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 e Inciso III, Parágrafo 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. | Setembro de 2024 | |
4 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Estabelecimento que tiver recebido o combustível exclusivamente do sujeito passivo por tributação monofásica Estabelecimento que tiver recebido o combustível exclusivamente do sujeito passivo por tributação monofásica - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023, Inciso III, Parágrafo 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 e Inciso III, Parágrafo 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. | Setembro de 2024 | |
4 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Estabelecimento que tiver recebido o combustível exclusivamente do sujeito passivo por tributação monofásica Estabelecimento que tiver recebido o combustível exclusivamente do sujeito passivo por tributação monofásica - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023, Inciso III, Parágrafo 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 e Inciso III, Parágrafo 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. | Setembro de 2024 | |
4 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Estabelecimento que tiver recebido o combustível exclusivamente do sujeito passivo por tributação monofásica Estabelecimento que tiver recebido o combustível exclusivamente do sujeito passivo por tributação monofásica - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023, Inciso III, Parágrafo 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 e Inciso III, Parágrafo 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. | Setembro de 2024 | |
4 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Estabelecimento que tiver recebido o combustível exclusivamente do sujeito passivo por tributação monofásica Estabelecimento que tiver recebido o combustível exclusivamente do sujeito passivo por tributação monofásica - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023, Inciso III, Parágrafo 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 e Inciso III, Parágrafo 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. | Setembro de 2024 | |
4 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Estabelecimento que tiver recebido o combustível exclusivamente do sujeito passivo por tributação monofásica Estabelecimento que tiver recebido o combustível exclusivamente do sujeito passivo por tributação monofásica - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023, Inciso III, Parágrafo 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 e Inciso III, Parágrafo 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. | Setembro de 2024 | |
4 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Estabelecimento que tiver recebido o combustível exclusivamente do sujeito passivo por tributação monofásica Estabelecimento que tiver recebido o combustível exclusivamente do sujeito passivo por tributação monofásica - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023, Inciso III, Parágrafo 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 e Inciso III, Parágrafo 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. | Setembro de 2024 | |
4 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Estabelecimento que tiver recebido o combustível exclusivamente do sujeito passivo por tributação monofásica Estabelecimento que tiver recebido o combustível exclusivamente do sujeito passivo por tributação monofásica - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023, Inciso III, Parágrafo 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 e Inciso III, Parágrafo 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. | Setembro de 2024 | |
4 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Estabelecimento que tiver recebido o combustível exclusivamente do sujeito passivo por tributação monofásica Estabelecimento que tiver recebido o combustível exclusivamente do sujeito passivo por tributação monofásica - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023, Inciso III, Parágrafo 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 e Inciso III, Parágrafo 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. | Setembro de 2024 | |
4 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Estabelecimento que tiver recebido o combustível exclusivamente do sujeito passivo por tributação monofásica Estabelecimento que tiver recebido o combustível exclusivamente do sujeito passivo por tributação monofásica - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023, Inciso III, Parágrafo 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 e Inciso III, Parágrafo 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. | Setembro de 2024 | |
4 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Estabelecimento que tiver recebido o combustível exclusivamente do sujeito passivo por tributação monofásica Estabelecimento que tiver recebido o combustível exclusivamente do sujeito passivo por tributação monofásica - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023, Inciso III, Parágrafo 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 e Inciso III, Parágrafo 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. | Setembro de 2024 | |
4 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Estabelecimento que tiver recebido o combustível exclusivamente do sujeito passivo por tributação monofásica Estabelecimento que tiver recebido o combustível exclusivamente do sujeito passivo por tributação monofásica - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023, Inciso III, Parágrafo 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 e Inciso III, Parágrafo 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. | Setembro de 2024 | |
4 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Estabelecimento que tiver recebido o combustível exclusivamente do sujeito passivo por tributação monofásica Estabelecimento que tiver recebido o combustível exclusivamente do sujeito passivo por tributação monofásica - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023, Inciso III, Parágrafo 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 e Inciso III, Parágrafo 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. | Setembro de 2024 | |
4 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Estabelecimento que tiver recebido o combustível exclusivamente do sujeito passivo por tributação monofásica Estabelecimento que tiver recebido o combustível exclusivamente do sujeito passivo por tributação monofásica - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023, Inciso III, Parágrafo 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 e Inciso III, Parágrafo 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. | Setembro de 2024 | |
4 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Estabelecimento que tiver recebido o combustível exclusivamente do sujeito passivo por tributação monofásica Estabelecimento que tiver recebido o combustível exclusivamente do sujeito passivo por tributação monofásica - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023, Inciso III, Parágrafo 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 e Inciso III, Parágrafo 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. | Setembro de 2024 | |
4 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Estabelecimento que tiver recebido o combustível exclusivamente do sujeito passivo por tributação monofásica Estabelecimento que tiver recebido o combustível exclusivamente do sujeito passivo por tributação monofásica - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023, Inciso III, Parágrafo 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 e Inciso III, Parágrafo 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. | Setembro de 2024 | |
4 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Estabelecimento que tiver recebido o combustível exclusivamente do sujeito passivo por tributação monofásica Estabelecimento que tiver recebido o combustível exclusivamente do sujeito passivo por tributação monofásica - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023, Inciso III, Parágrafo 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 e Inciso III, Parágrafo 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. | Setembro de 2024 | |
4 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Estabelecimento que tiver recebido o combustível exclusivamente do sujeito passivo por tributação monofásica Estabelecimento que tiver recebido o combustível exclusivamente do sujeito passivo por tributação monofásica - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023, Inciso III, Parágrafo 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 e Inciso III, Parágrafo 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. | Setembro de 2024 | |
4 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Estabelecimento que tiver recebido o combustível exclusivamente do sujeito passivo por tributação monofásica Estabelecimento que tiver recebido o combustível exclusivamente do sujeito passivo por tributação monofásica - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023, Inciso III, Parágrafo 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 e Inciso III, Parágrafo 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. | Setembro de 2024 | |
4 | ICMS | ICMS Normal - Semanal ICMS Normal - Semanal Base Legal: Resolução SEFAZ Nº 3402 DE 15/08/2024 | Setembro de 2024 | |
4 | ISS | ISS Autônomos O ISSQN-Autônomo será recolhido trimestralmente nas seguintes datas: I - 1º trimestre (de 01/01 a 31/03): 5 de abril do respectivo ano; II - 2º Trimestre (de 01/04 a 30/06): 5 de julho do respectivo ano; III - 3º Trimestre (de 01/07 a 30/09): 5 de outubro do respectivo ano; IV - 4º Trimestre (de 01/10 a 31/12): 5 de janeiro do ano subsequente. Base Legal: Art. 18 do Decreto Nº 17174 DE 27/09/2019 | 3º Trimestre de 2024 | |
4 | ISS | ISS - Profissionais Autônomos Recolhimento do imposto devido pelos profissionais autônomos, da seguinte forma: 1º TRIM/2024 -> 05/04/2024 2º TRIM/2024 -> 05/07/2024 3º TRIM2024 -> 07/10/2024 4º TRIM/2024 -> 08/01/2025 Base Legal: Decreto Nº 53853 DE 26/12/2023 | 3º Trimestre de 2024 |
Olá!
Escolha alguém do nosso time para conversar.
B&F Contadores Associados